Imagem: Internet |
O
desembargador Walter Carlos Lemes, em decisão monocrática, condenou centro médico e um gastroenterologista a
indenizarem em R$ 80 mil, por danos morais, um paciente que teve o intestino
perfurado durante exame de colonoscopia. O valor será pago aos filhos do autor
da ação, que acabou morrendo no curso do processo, por causa diversa a das
complicações clínicas.
Em
primeiro grau, a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 19ª Vara Cível e
Ambiental de Goiânia, já havia julgado a ação favorável ao paciente. A defesa
dos réus interpôs recurso, alegando que a perfuração não implica,
necessariamente, em erro médico e que houve prestação de atendimento adequado.
Contudo, o magistrado verificou existência de “imperícia” e falha na
assistência clínica posterior ao exame.
Consta
dos autos que, durante o procedimento, o paciente queixou-se de fortes dores,
e, mesmo assim, o médico continuou com o exame, sem que fossem averiguadas as
causas e tomadas providências. Para Walter Carlos, o profissional responsável “agiu
temerariamente ao dar continuidade, mesmo com as reclamações”.
Ao fim da
colonoscopia, o autor da ação passou a sentir dores ainda maiores e tonturas.
Na clínica, recebeu medicação para eliminação de gases, com o pretexto de que
os sintomas seriam normais. Contudo, três dias depois, o homem foi internado às
pressas no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi constatada a
perfuração em decorrência do exame, seguindo, imediatamente, para o centro
cirúrgico.
Para
corrigir o problema, diagnosticado como perfuração do cólon sigmóide, o
paciente precisou se submeter a várias outras cirurgias, resultando em
deslocamento do cólon, no qual o orifício é situado do lado esquerdo do
abdômen, protegido por bolsa plástica, para eliminação das fezes. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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