A juíza da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), Rozana Fernandes Camapum, sentenciou o Banco a indenizar
A.F.T. no valor total de 40 salários mínimos por danos morais e materiais. Após
ter seu cartão de benefício roubado, os ladrões realizaram dois empréstimos no
caixa eletrônico e as parcelas seriam descontadas da conta do aposentado.
A juíza Rozana Fernandes Camapum se baseou no
artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “aquele que, por
ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Nesse sentido, a
magistrada entendeu que o banco não tratou de forma adequada o aposentado, como
determina a lei e, por isso, os contratos dos empréstimos devem ser anulados e
os valores dos empréstimos restituídos. Além disso, o Banco deve indenizar a
vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, A.F.T. estava dentro do ônibus
quando furtaram a sua carteira, que continha seu cartão, usado para receber a
aposentadoria. Por conta da idade avançada, ele carregava também a senha e
ambos foram roubados no episódio. A.F.T. alegou que compareceu ao Vapt-Vupt
para fazer o boletim de ocorrências e logo depois se dirigiu à sua agência para
informar o ocorrido. Quando chegou ao banco, se deparou com a notícia de que os
ladrões já haviam feito dois empréstimos no caixa eletrônico usando seu nome e
que as parcelas seriam debitadas da sua folha de pagamento.
Para a juíza, os bancos têm o dever moral de
oferecer segurança aos seus clientes e, principalmente, de dispensar um
tratamento diferenciado aos mais humildes e aos aposentados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com ela, não deveria ser possível a
contratação de empréstimos em caixa eletrônico sem o comparecimento dos
aposentados à agência para a devida confirmação.
Sabendo da fragilidade dos beneficiários da
Previdência Social e dos frequentes golpes aplicados em seus beneficiários, a
juíza ressaltou que a agência deveria impor limites à contratação dos
empréstimos em caixas eletrônicos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
s.
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