Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade dos votos, mantiveram decisão
da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia que condenou a UNIMED Goiânia
Cooperativa de Trabalho Médico a reembolsar W.A., que pagou por prótese
cardíaca necessária para cirurgia.
Além disso, a seguradora terá de indenizar em R$ 7
mil por danos morais. Segundo os autos, W.A. é portador de uma infecção no
coração e, em 2008, foi submetido a um procedimento cirúrgico emergencial, no
qual foi implantada uma válvula biológica importada.
De acordo com requerimento médico, o motivo da escolha
da prótese importada seria o fato de W.A. não ter possibilidade de
anticoagulação, impedindo assim sua recuperação, caso fosse utilizado o
material comum. Fora isso, a durabilidade da válvula autorizada pela Unimed é
estimada entre 5 e 8 anos, enquanto na que foi usada esse prazo é de 18 anos.
O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa,
refutou os argumentos da Unimed, que disse que o produto nacional foi
considerado pior apenas pela sua origem e, que nos autos nenhuma prova de que a
prótese pretendida por W.A. seja mais adequada ou melhor do que o material
nacional disponibilizado pela cooperativa.
“Portanto, não se trata de considerar o produto
nacional pior do que o importado, mas, sim, de preservação da vida do segurado.
Como afirmado pelo profissional da área, a válvula utilizada tem maior
competência e menor desgaste a longo prazo”, destacou.
Para o magistrado, não há motivos plausíveis para
alterar o valor da indenização por danos morais. “Renovo que o direito ao
ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de
seguro saúde, se deve ao fato de que foi agravada a situação de aflição
psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da
seguradora, já que se encontrava em condição de sofrimento e com a saúde
debilitada”, frisou.
A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo
Regimental. Apelação Cível. Decisão Monocrática. Caput, artigo 557, CPC. Ação
de Indenização por Danos Materiais e Morais. Plano de Saúde. Procedimento
Cirúrgico. Prótese Importada. Danos Morais. Configuração. Ausência de Fato
Novo. I. Abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde
o custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano e necessária
ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, sendo indiferente, para tanto,
se referido
material é ou não importado. II. Configura abalo
moral aquele advindo da injusta recusa de cobertura de válvula importada, pois
tal fato agrava a situação de angústia do segurado, uma vez que, já se encontra
debilitado diante da realização da cirurgia e com abalo psicológico. III.
Evidenciada a ausência de elemento ou fato novo no agravo regimental que induza
à reconsideração do julgador, mister se faz a manutenção da decisão singular.
Agravo Regimental Conhecido e Desprovido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário