27 de março de 2013

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos



A PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada por 66 a 0 e segue para promulgação.

O Senado aprovou ontem por unanimidade, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira, em sessão do Congresso marcada para o meio-dia. De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto exige regulamentação.

Apesar da ampliação dos direitos, outras normas, que também são criadas pela PEC, passarão a valer em até 90 dias, assim que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentá-las. Ao todo, a categoria terá 25 direitos, sendo 16 novos. A previsão é de que a medida atinja mais de 7 milhões de pessoas.

São considerados empregados domésticos profissionais que são contratados para prestar serviços para uma família. A categoria é formada por cargos como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos, enfermeiro, piloto de helicóptero e até caseiro, quando o sítio ou local onde ele exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Entre as regras que precisarão de um tratamento especial estão questões relacionadas à jornada de trabalho. Será necessário definir se os trabalhadores domésticos deverão assinar folha de ponto ou se os patrões serão liberados de controlar a rotina do funcionário.

O MTE também terá que apontar como será a relação trabalhista de profissionais que dormem na casa do patrão e se eles terão direito ao pagamento de horas extras quando ficarem de sobreaviso para atender, por exemplo, durante a noite, um idoso doente.

A regulação vai explicar ainda, se no caso de hora extras, poderá haver um acordo entre empregado e patrão para compensação em forma de folgas ou redução da carga horária em um dia específico.

As regulamentações também vão esclarecer a forma de pagamento do adicional noturno, do salário família, do seguro de acidente de trabalho (SAT) e do seguro-desemprego.

Entre as regras que terão uma legislação especial também está o auxílio-creche. Ainda não está claro se os patrões serão obrigados a arcar com essas despesas, como hoje ocorre com as empresas.

O superintendente do Trabalho adjunto, no Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que a regulação é importante para impedir demandas judiciais no futuro. “O MTE vai definir, por exemplo, como o empregador vai controlar a jornada de trabalho. É bom deixar claro que a nova lei não cria obrigações retroativas”, explica.

A nova legislação vai fazer com que os custos para manter um trabalhador doméstico tenha uma alta mensal entre 8% a 12%. Quem paga um salário médio de R$ 800 terá um encargo total de R$ 1.415,62, quase o dobro do valor registrado na carteira do funcionário. Com informações de agência.

O que muda para as empregadas domésticas?

1. O que já vale hoje?

Salário mínimo; proibição de redução de salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias anuais; licença gestante; licença paternidade; aviso prévio proporcional; aposentadoria.

2. O que passa a valer de imediato a partir da PEC?

Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma de lei; duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo; hora extra de no mínimo 50%; dedução dos riscos inerentes ao trabalho; recolhimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

3. O que ainda dependerá de mais regulamentação?

Relação protegida contra demissão sem justa causa; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos dependentes até 5 anos; seguro contra acidente de trabalho.

Fonte: A Gazeta.

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