Fonte: internet |
O
cirurgião plástico deve informar ao paciente quais os riscos do procedimento
estético embelezador ao qual ele será submetido, sob pena de ser
responsabilizado civilmente caso o resultado da cirurgia não seja o desejado. É
essa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apresentação
feita pelo ministro da corte Luís Felipe Salomão, no Seminário Direito à Saúde:
Desafios para a Universalidade.
É por
causa desses precedentes que os pacientes que forem lesados após cirurgias de
lipoaspiração, por exemplo, têm direito à indenização por danos morais e
materiais. “Lipoaspiração estética gera responsabilidade de resultado e,
portanto, dano moral, estético e material. Nesses casos de cirurgia estética,
se o médico assume o risco de realizar operação de resultado inconfiável, responde
pelo dano. Se o médico deixa de informar os riscos da cirurgia ao seu paciente,
também pode ser responsabilizado”, disse Salomão, durante sua palestra sobre a
saúde na ótica do Direito Privado.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça.
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