10 de junho de 2013

Cirurgia Plástica e Responsabilidade Civil




Fonte: internet
O cirurgião plástico deve informar ao paciente quais os riscos do procedimento estético embelezador ao qual ele será submetido, sob pena de ser responsabilizado civilmente caso o resultado da cirurgia não seja o desejado. É essa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apresentação feita pelo ministro da corte Luís Felipe Salomão, no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade.
É por causa desses precedentes que os pacientes que forem lesados após cirurgias de lipoaspiração, por exemplo, têm direito à indenização por danos morais e materiais. “Lipoaspiração estética gera responsabilidade de resultado e, portanto, dano moral, estético e material. Nesses casos de cirurgia estética, se o médico assume o risco de realizar operação de resultado inconfiável, responde pelo dano. Se o médico deixa de informar os riscos da cirurgia ao seu paciente, também pode ser responsabilizado”, disse Salomão, durante sua palestra sobre a saúde na ótica do Direito Privado.

 Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário