Fonte: internet |
A juíza
Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis,
condenou o Banco a pagar R$ 27.120,00 para cliente, a título de indenização por danos morais. O valor arbitrado,
equivalente a 40 salários mínimos, é o teto dos Juizados Especiais Cíveis. Ao
confundi-la com uma estelionatária, o gerente do banco chamou a polícia e a
aposentada foi levada à delegacia.
Para a
magistrada, o banco não teve o cuidado de conferir os documentos da cliente e
acionou de forma imprudente a polícia. “'A ação açodada do preposto do Banco originou todos os gravíssimos danos sofridos pela reclamante, danos
morais, psicológicos, emocionais, entre outros”, destacou.
Luciana
Camapum ressaltou que bastava um pouco de cautela por parte do banco para
verificar os documentos da cliente, que possui homônimos, para que
ela fosse poupada de todo sofrimento, angustia e abalo moral que sofreu. “Não
bastasse isso, a reclamante ainda teve sua bolsa violada, foi jogada dentro de
uma viatura e levada para a delegacia. Os fatos ocorridos com ela são
repugnantes e desprezíveis e devem ser veemente combatidos”, enfatizou.
A cliente
do banco compareceu a uma agência, em junho de
2012, para receber sua aposentadoria, quando o atendente recolheu seus
documentos e foi para o interior da agência, prometendo retornar em 30 minutos.
Quando saía da agência, ela foi abordada por policiais que estavam armados e a
mandaram colocar as mãos na cabeça e se deitar no chão.
Desesperada
com tamanha força policial, a cliente quis saber o que estava acontecendo,
tendo os policiais apenas respondido que eram da polícia, jogando-a na parede e
fazendo revista em todo seu corpo e no de seu acompanhante. Com o
nervosismo, a aposentada chegou a urinar na própria roupa.
Sem
demonstrar qualquer sensibilidade, os policiais ignoraram os argumentos da cliente, alegando que ela estava praticando um golpe do empréstimo e que as
informações foram repassadas pelo gerente da agência. A cliente foi algemada e
levada para Delegacia. Somente após todo o ocorrido ficou constatado que se
tratava de um engano, pois Aparecida não era a mesma pessoa a qual o banco se
referia.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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