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A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença
da comarca de Morrinhos, que condenou o Ipasgo e o Estado de Goiás a converter
a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais de servidor para
aposentadoria por invalidez por proventos integrais.
Assim, o
servidor receberá desde a data da concessão do benefício em abril de 2007 com o
pagamento das prestações atrasadas e da diferença desde a concessão.
Entenda o
caso
Consta
dos autos que o servidor exerceu a função de professor, no período de 1° de
março de 2001 a 3 de abril de 2007. Entretanto, ele torceu o joelho em razão da
uma queda sofrida em 2003, na escada que dá acesso à entrada do colégio em que
trabalhava.
O relator
do processo, desembargador Francisco Vildon J. Valente, reconheceu legitimidade
passiva do Ipasgo. De acordo com ele, houve a uniformização de jurisprudência
e, na Súmula nº 5, aprovada pela Corte do TJGO em 12 de setembro de 2012,
assentou-se que a Goiás Previdência (Goiásprev) e seus diretores não possuem
legitimidade passiva para responder as ações que tenham por objeto a concessão,
revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do
Estado de Goiás.
Francisco
Vildon refutou ainda o argumento do Estado de que não ficou comprovada, por
meio de perícia, relação de causa e efeito entre o acidente e a doença para que
o servidor receba a aposentadoria de forma integral. Para ele, ao contrário do
que alegou o Estado, o servidor foi submetido, sim, a uma avaliação médica
pericial determinada pelo juiz singular e chegou-se a conclusão de que ele
encontrava incapacitado de forma permanente.
"Tendo
em vista o reconhecimento da invalidez permanente do apelado, decorrente da
progressividade de sua moléstia, advinda de acidente ocorrido em serviço, a
convolação da sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em
aposentadoria por invalidez com proventos integrais é medida que se impõe”,
enfatizou o desembargador.
Ementa
Grau de
Jurisdicional. Apelações Cíveis. Ação de Revisão de Proventos em Aposentadoria
por Invalidez. Acidente Ocorrido em Serviço. Invalidez Permanente.
Aposentadoria Proporcional. Conversão em Integral. Ilegitimidade Passiva do
Ipasgo. Improcedência. Comprovação, através de Perícia Médica, do Nexo de
Causalidade entre o Acidente Sofrido e a Enfermidade que Acomete o Autor. I –
Consoante entendimento esposado pela Corte Especial, no julgamento
de incidente de niformização de jurisprudência (MS 157349-26.2012.8.09.0000)
e na Súmula nº 5, aprovada pela citada Corte em 12/09/2012, assentou-se que a
Goiás Previdência - GOIASPREV e seus diretores não possuem legitimidade passiva
para responder ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação
do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás, não
havendo falarse em ilegitimidade passiva do IPASGO. II – Tendo em vista o
reconhecimento da invalidez permanente do Apelado, pelo laudo pericial
realizado em juízo, decorrente da progressividade de sua moléstia, advinda de
acidente ocorrido em serviço (incapacidade permanente ocasionada por queda na
escada, quando adentrava na escola), a convolação da sua aposentadoria por
invalidez com proventos proporcionais, em aposentadoria por invalidez com
proventos integrais, é medida que se impõe. Remessa Obrigatória e Apelações
Cíveis Conhecida e Desprovidas. Sentença Mantida.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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