Imagem: Internet |
O juiz
Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, concedeu
liminar para que as Concessionárias de Veículos concedam um automóvel igual ou
similar ao adquirido pelo cliente, que veio com defeito, até que o problema de
seu carro seja resolvido.
O juiz
determinou que as empresas entrem em um acordo e, em 24 horas, efetuem o
pagamento de diárias de locação de um carro semelhante até a solução do
problema ou entreguem, temporariamente, um veículo reserva com as mesmas características
do automóvel do consumidor, sem vícios ou defeitos. O descumprimento da decisão
poderá acarretar multa diária de 500 reais.
Entenda o
caso
O cliente
comprou da Concessionária um veículo, 0km, ano de 2013. No entanto, dentro da
validade da garantia, o automóvel apresentou defeito. Ele alegou que, por
várias vezes, teve de levar o carro para a oficina por defeitos de fábrica mas,
sempre que retornava, surgiam outros problemas.
Desde o
mês de janeiro, está sem seu veículo. Ele informou que durante este período a
concessionária não lhe passou um prazo de entrega e foi fornecido a ele um
veículo popular, por três dias. Ressaltou também que entrou com ação no
judiciário pois o contato administrativo não resolveu seu problema. Ele
solicitou que seja substituído o veículo com defeito por outro novo, em
perfeitas condições de uso, e que as empresas arquem com os custos de locação
de um automóvel parecido para seu uso ou que disponibilizem o carro reserva
igual ou similar durante a tramitação da ação, visto que já se passaram mais de
30 dias.
Hamilton ressaltou que a tutela foi concedida pois não resta dúvidas de que nos autos constam provas claras da verossimilhança das alegações do cliente. Ainda de acordo com o magistrado, o pedido do cliente para que as empresas providenciem um carro reserva é viável e plausível, " pois há fundado receio de que a demora na prestação jurisdicional venha acarretar prejuízo ao autor", frisou.
Hamilton ressaltou que a tutela foi concedida pois não resta dúvidas de que nos autos constam provas claras da verossimilhança das alegações do cliente. Ainda de acordo com o magistrado, o pedido do cliente para que as empresas providenciem um carro reserva é viável e plausível, " pois há fundado receio de que a demora na prestação jurisdicional venha acarretar prejuízo ao autor", frisou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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