24 de fevereiro de 2014

Por defeito de fabricação, Concessionárias terão de conceder veículo a cliente até solução do problema


Imagem: Internet

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, concedeu liminar para que as Concessionárias de Veículos concedam um automóvel igual ou similar ao adquirido pelo cliente, que veio com defeito, até que o problema de seu carro seja resolvido. 
O juiz determinou que as empresas entrem em um acordo e, em 24 horas, efetuem o pagamento de diárias de locação de um carro semelhante até a solução do problema ou entreguem, temporariamente, um veículo reserva com as mesmas características do automóvel do consumidor, sem vícios ou defeitos. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de 500 reais.
Entenda o caso
O cliente comprou da Concessionária um veículo, 0km, ano de 2013. No entanto, dentro da validade da garantia, o automóvel apresentou defeito. Ele alegou que, por várias vezes, teve de levar o carro para a oficina por defeitos de fábrica mas, sempre que retornava, surgiam outros problemas.
Desde o mês de janeiro, está sem seu veículo. Ele informou que durante este período a concessionária não lhe passou um prazo de entrega e foi fornecido a ele um veículo popular, por três dias. Ressaltou também que entrou com ação no judiciário pois o contato administrativo não resolveu seu problema. Ele solicitou que seja substituído o veículo com defeito por outro novo, em perfeitas condições de uso, e que as empresas arquem com os custos de locação de um automóvel parecido para seu uso ou que disponibilizem o carro reserva igual ou similar durante a tramitação da ação, visto que já se passaram mais de 30 dias. 
 
Hamilton ressaltou que a tutela foi concedida pois não resta dúvidas de que nos autos constam provas claras da verossimilhança das alegações do cliente. Ainda de acordo com o magistrado, o pedido do cliente para que as empresas providenciem um carro reserva é viável e plausível, " pois há fundado receio de que a demora na prestação jurisdicional venha acarretar prejuízo ao autor", frisou. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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