Imagem: Internet |
O 2ª
Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou duas agências de viagens a pagarem
o valor de R$ 4 mil por danos morais.
As
empresas terão que efetuar o pagamento em 15 dias ou então oferecerem bens
suficientes para a garantia total do débito.
Entenda o caso
Cliente adquiriu um pacote de viagens no valor de R$ 8,12 mil, com direito a passagens
aéreas de ida e volta, hospedagem em quarto duplo, traslado, dentre outros, por
12 dias e 11 noites, na Europa, passando por Itália, Áustria, Liechtenstein,
Suíça, Luxemburgo, Bélgica e França. No entanto, ela chegou no aereporto
em Roma e não havia ninguém a sua espera.
Segundo a cliente, foi com muita dificuldade que ela pegou um táxi para a conduzir até o
hotel, onde foi informada que não estava incluída no pacote e não havia
reserva em seu nome, nem vaga para ali se hospedar. Então, ela teve que ir para
um outro hotel, inferior ao contratado.
Uma das agências de viagens
afirmou não ter recebido os valores pagos pela cliente, porém, segundo o juiz,
consta dos autos, que foi essa empresa quem recebeu os valores pagos.
De acordo
com o magistrado, está clara a configuração dos danos causados em razão da má
prestação dos serviços por parte das empresas de viagens, visto que provocaram
desgastes por ocorrência de diversas falhas nos serviços contratados,
"razão porque se verifica a necessidade de reparação", frisa Diego.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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