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Estudante, de 15 anos, conseguiu autorização
para cursar faculdade de Direito na UFMS. Decisão é da juíza de Direito Daiane
Thaís Souto Oliva de Souza, da 2ª vara de Presidente Venceslau/SP, que
determinou a emissão de certificado de conclusão do ensino médio para que o
vestibulando pudesse se matricular no curso nesta segunda-feira, 17.
Entenda o caso
O
estudante, representado por seu pai, ajuizou ação em face do Estado de SP sob o
argumento de que realizou o Enem e se classificou em 19º na Universidade
Federal de Três Lagoas/MS. No entanto, por não possuir idade mínima de 18 anos,
teve negada a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, o que o
impediria de matricular-se no curso. Pleiteou, então, o fornecimento do
documento para que possa cursar Direito.
Ao
analisar a ação, a magistrada afirmou que a aprovação do estudante, por meio do
SISU, comprova a existência de capacidade intelectual necessária para que ele
prossiga com seus estudos em nível superior, "embora conte somente com
15 anos". Para ela, a idade "não pode constituir óbice intransponível
ao acesso a níveis superiores de ensino, segundo a capacidade de cada um".
A juíza
deferiu, então, a antecipação de tutela, a fim de que o Estado de SP, através
de sua Secretaria de Educação, emitisse, em três horas, o certificado de
conclusão do ensino médio, sob pena de multa de R$ 50 mil. O prazo foi
determinado tendo em vista o fato de que a matrícula só poderia ser realizada
até 17/2.
Fonte: Endereço eletrônico informativo "Migalhas".
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