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A Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), julgou parcialmente
procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Câmara
Municipal de Edeia contra trechos da lei estadual que dispõe sobre
o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo
Saúde). O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador
Itaney Francisco Campos. A decisão foi publicada no Diário de
Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (11) .
Os
parágrafos 1º,2º e 3º, do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477 limitam - ao
servidor público estadual ativo ou inativo e aos seus dependentes do grupo
familiar - o benefício de redução do valor da co-participação, em casos de
tratamentos crônicos ou onerosos. Para a câmara, essa limitação viola o
princípio da isonomia, bem como o direito à saúde, pois retira dos usuários
conveniados e, com isso, dos servidores municipais de Edéia, o direito à
redução. A casa legislativa também argumentou que os servidores municipais
e estaduais contribuem igualmente e, portanto, devem ter o direito a tratamento
idêntico, com os mesmos benefícios.
Em defesa
da constitucionalidade dos dispositivos, a Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás informou que eles não promovem desigualdades, mas priorizam o
atendimento eficaz, justo e íntegro do servidor público, confirmando assim, o
direito à saúde. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pontuou
que a redução do valor da co-participação é exclusiva do servidor público
estadual e de seu respectivo grupo familiar por se tratar de um benefício de
natureza estatutária, custeado pelo Tesouro Estadual, não podendo ser estendido
aos servidores municipais. A PGE ponderou ainda, que a exclusividade não
caracteriza afronta ao princípio de isonomia nem violação ao direito a saúde,
pois existem duas categorias de usuários que não se encontram em situações
idênticas.
Para o
desembargador, contudo, os parágrafos dispostos apresentam, sim, uma forma de
discriminação sem justificativa plausível ou legítima. O magistrado
salientou, ainda, que há uma clara afronta ao princípio constitucional da
isonomia, "pois a norma estabelece uma violação arbitrária da igualdade
jurídica entre grupos em situação idêntica, sem um fundamento razoável ou
sentido legítimo". Itaney observou que os usuários do Ipasgo Saúde,
sejam eles servidores estaduais ou de entidades conveniadas, contribuem de forma
proporcional para a utilização dos serviços oferecidos pelo Instituto.
Ementa:
Ação direta de Inconstitucionalidade. Violação ao princípio da isonomia.
Constatada a existência de distinção de tratamento entre servidores estaduais e
servidores de entidades conveniadas, que se encontram em situação jurídica
idêntica, sem justificativa razoável e fundamento sério na lei, em clara
afronta ao princípio constitucional da isonomia, declara-se a
inconstitucionalidade, com redução de texto, dos parágrafos 1º, 2º do artigo 48
da Lei Estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, suprimindo-se deles os
trechos: “somente para o servidor público estadual ativo ou inativo e
dependentes do grupo familiar” (§ 1º) e “para atendimento exclusivo ao servidor
público estadual e respectivo grupo familiar” (§ 2º) e declara-se a
inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 48, da Lei nº 17.477, de 25 de
novembro de 2011, suprimindo-o integralmente do texto legal. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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