A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu
indenização de R$ 25 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que
teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma empresa
que comercializa planos de saúde mas nunca lhe apresentou um fatura sequer para
pagamento.
Segundo os autos, após pagar a entrada do plano
contratado à vista, a consumidora acertou com a empresa o desconto das demais
parcelas diretamente em sua conta de energia. Como isso não ocorreu, a mulher
entrou em contato para pedir a regularização da situação, interessada em manter
o contato hígido. Recebeu a promessa de que tudo seria resolvido, mas descobriu
logo em seguida que seu nome estava negativado nos órgãos de proteção ao
crédito.
"O débito mensal e, por conseguinte, o
pagamento das parcelas, ressalte-se, inocorreram não por culpa da autora, ora
apelante, mas simplesmente porque os valores devidos não foram corretamente
acrescentados à cobrança de luz, conforme concertado", interpretou a desembargadora
substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da
apelação, que reformou decisão da comarca de Blumenau.
Fonte: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário