26 de junho de 2012

Jurisprudência: É possível a conversão da Aposentadoria Proporcional em Integral


EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CONVERSÃO. APOSENTADORIA INTEGRAL. POSSIBILIDADE. I- É assegurado ao servidor público inativo, acometido de doença grave especificada na alínea “c” e “d”, do art. 264, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, os proventos correspondentes ao vencimento integral do cargo. II- Não há que se falar em revogação da integralidade, posto que, conforme estabelece o art. 2º, § 1º e § 2º da LINDB, somente será revogada a lei anterior pela posterior se com ela for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que cuidava a lei anterior, o que não ocorreu neste caso. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(MS 116302-72.2012.8.09.0000(201291163026). 4ª Câmara Cível. Relator: Dr. Fernando De Castro Mesquita. Publicado: 25/06/2012)           
 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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