O Estado do Ceará deve fornecer
medicamento para o vidraceiro R.R.R., que sofre de doença cardíaca. A decisão é
do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza.
No processo (nº
0151169-72.2012.8.06.0001) consta que, em janeiro deste ano, o paciente foi
diagnosticado com obstrução em uma artéria do coração, sendo submetido a
cateterismo e à angioplastia. Para completar o tratamento, necessita do remédio
Concor 5 mg.
Alegando não ter condições
financeiras para comprar o produto, ele ingressou com ação judicial. Ao
analisar o caso, o magistrado concedeu liminar em favor do paciente e
determinou o fornecimento da medicação.
“É obrigação do Estado prestar
assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o
direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses
financeiros estatais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
do dia 08 de junho de 2012.
Fonte:
TJCE
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