Fonte: Internet |
A Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de
votos, seguiu voto do relator, desembargador Carlos Alberto França para
determinar a nomeação e posse imediata de candidato aprovado em concurso
público. O candidato ocupará o cargo de procurador de contas.
De acordo
com Carlos França, 'evidenciada a existência de vaga no prazo de validade do
concurso, que alcança a classificação do candidato, ele possui direito líquido
e certo de ser nomeado, uma vez que restou demonstrado o interesse e a
necessidade de preenchimento do cargo", afirmou. Para o desembargador, o
candidato não demonstrou falta de interesse.
O
candidato alegou omissão do Governador do Estado e do Tribunal de Contas (TCE),
por não terem promovido sua nomeação e posse, mesmo com aprovação em concurso
público, em 5º lugar. Segundo ele, consta do edital que tal processo seletivo
previa o provimento de quatro vagas imediatas e mais as que fossem desocupadas,
em seguida.
De acordo
com o candidato, na época da publicação do edital, havia sete vagas para o
cargo de procurador de contas, das quais somente uma estava ocupada. Após a
realização do processo seletivo foram preenchidas cinco vagas referentes aos
1º, 2º, 3º e 4º aprovados, além do 21º candidato, portador de necessidades
especiais. Alegou ter o direito a ser o próximo a tomar posse, o que não ocorreu.
O prazo de validade do concurso expirou em 26 de agosto de 2012. Mas ele
ajuizou o mandado de segurança no dia 21 do mesmo mês.
As
autoridades alegaram que o candidato não possui direito certo à aprovação, que
possuía apenas a expectativa de ser chamado. Disseram, ainda, haver falta de
interesse, com a justificativa de que expirou o prazo de validade do
concurso.
O
desembargador rejeitou a alegação de que o prazo tenha expirado. "O prazo
decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança tem como
termo inicial a data em que se encerra a validade do certame, uma vez que a
omissão administrativa do ente público estende-se por toda a vigência do
concurso", afirmou.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário