1 de julho de 2013

Candidato aprovado terá direito a assumir cargo

Fonte: Internet
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, seguiu voto do relator, desembargador Carlos Alberto França para determinar a nomeação e posse imediata de candidato aprovado em concurso público. O candidato ocupará o cargo de procurador de contas.
De acordo com Carlos França, 'evidenciada a existência de vaga no prazo de validade do concurso, que alcança a classificação do candidato, ele possui direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que restou demonstrado o interesse e a necessidade de preenchimento do cargo", afirmou. Para o desembargador, o candidato não demonstrou falta de interesse.
O candidato alegou omissão do Governador do Estado e do Tribunal de Contas (TCE), por não terem promovido sua nomeação e posse, mesmo com aprovação em concurso público, em 5º lugar. Segundo ele, consta do edital que tal processo seletivo previa o provimento de quatro vagas imediatas e mais as que fossem desocupadas, em seguida.
De acordo com o candidato, na época da publicação do edital, havia sete vagas para o cargo de procurador de contas, das quais somente uma estava ocupada. Após a realização do processo seletivo foram preenchidas cinco vagas referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º aprovados, além do 21º candidato, portador de necessidades especiais. Alegou ter o direito a ser o próximo a tomar posse, o que não ocorreu. O prazo de validade do concurso expirou em 26 de agosto de 2012. Mas ele ajuizou o mandado de segurança no dia 21 do mesmo mês.
As autoridades alegaram que o candidato não possui direito certo à aprovação, que possuía apenas a expectativa de ser chamado. Disseram, ainda, haver falta de interesse, com a  justificativa de que expirou o prazo de validade do concurso.
O desembargador rejeitou a alegação de que o prazo tenha expirado. "O prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança tem como termo inicial a data em que se encerra a validade do certame, uma vez que a omissão administrativa do ente público estende-se por toda a vigência do concurso", afirmou. 
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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