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A 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade
de votos, manteve concessão do reajuste de benefício a servidor público de
Anápolis. O município deverá pagar a Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal
(VPAN), criada pela Lei Complementar nº 088, de 2004, que será reajustada no
mesmo percentual e data do vencimento base do servidor.
De acordo
com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau, Fernando de Castro
Mesquita, o município não apresentou nenhum fato novo em seu recurso. Nele,
Anápolis havia alegado impossibilidade de reajuste da VPAN, no mesmo percentual
e data do vencimento básico, bem como o indevido adimplemento das diferenças
salariais. Na ocasião, ressaltou que a medida adotada configuraria efeito
cascata, ou seja, em decorrência do aumento concedido, a gratificação também
sofreria mudanças. Justificou que com o benefício, ocorreria o acúmulo de uma
vantagem sobre a outra, fator que, segundo a Constituição Federal, é vedado.
A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo Regimental. Duplo Grau de
Jurisdição. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Diferenças Salariais. Servidor
Público Municipal. I - Reajuste de benefício. Vantagem Pessoal Adquirida
Nominal. (VPAN). Possibilidade. O benefício denominado Vantagem Pessoal
Adquirida e Nominal (VPAN), criado pela Lei Complementar nº 088/2004, do
município de Anápolis, será reajustado no mesmo percentual e na mesma data do
reajuste do vencimento base do servidor. II - Nenhum elemento a ensejar a
reconsideração da decisão. Não trazendo o agravante nenhum elemento capaz de
sustentar a pleiteada reconsideração da decisão proferida em sede de duplo grau
e apelo, deve ser desprovido o agravo regimental, mantendo incólume a decisão
vergastada. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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