Fonte: Internet |
À
unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) concedeu segurança a aprovada em concurso público e habilitada em
cadastro de reserva, para que o Estado proceda à sua nomeação e posse no
cargo de analista de gestão administrativa/advogado, na Agência Goiana de
Comunicação (Agecom).
Para a
relatora do mandado de segurança, desembargadora Amélia Martins de Araújo, o
direito da candidata de ser empossada no cargo é claro, uma vez que foi
comprovada, nos autos, a existência da disponibilidade de vagas, e não foi
preenchido o número de vagas oferecidas no edital do concurso em que ela foi
aprovada.
A
candidata, que ficou em sexto lugar do cadastro de reserva, sustentou que
Estado deixou de nomeá-la para o cargo, preterindo-a na ordem classificatória.
Segundo ela, isso se deu em razão "de contratações precárias e de
servidores em desvio de função, além da desistência de candidatos melhores
colocados”.
A ementa
recebeu a seguinte redação:
“Mandado
de segurança. Concurso público. Preliminar de Ilegitimidade passiva. Afastada.
Habilitação em cadastro de Reserva. Abertura de suficientes Novas vagas.
Necessidade da Administração comprovada. Direito Subjetivo à nomeação. idade
para figurar no polo passivo da demanda o agente ou delegado do poder público
que detiver, na ordem hierárquica, poder de decisão e atribuição funcional para
a prática, tanto do ato atacado quanto daquele apto a corrigir-lhe, caso a ação
ou omissão seja declarada abusiva ou ilegal, que na espécie é o chefe do Poder
Executivo Estadual. II - O candidato aprovado em concurso público e habilitado
em cadastro de reserva terá direito subjetivo à nomeação se comprovar
eficazmente a abertura de novas vagas suficientes até sua posição na lista de
espera e a necessidade do serviço público de suprir o deficit no quadro do
respectivo cargo. Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº
348607-28.2012.8.09.0000 (201293486078).
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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