11 de julho de 2013

TJGO manda Estado nomear aprovada em concurso e habilitada em cadastro de reserva


Fonte: Internet

À unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança a aprovada em concurso público e habilitada em cadastro de reserva, para que o Estado  proceda à sua nomeação e posse no cargo de analista de gestão administrativa/advogado, na Agência Goiana de Comunicação (Agecom).
Para a relatora do mandado de segurança, desembargadora Amélia Martins de Araújo, o direito da candidata de ser empossada no cargo é claro, uma vez que foi comprovada, nos autos, a existência da disponibilidade de vagas, e não foi preenchido o número de vagas oferecidas no edital do concurso em que ela foi aprovada.
A candidata, que ficou em sexto lugar do cadastro de reserva, sustentou que Estado deixou de nomeá-la para o cargo, preterindo-a na ordem classificatória. Segundo ela, isso se deu em razão "de contratações precárias e de servidores em desvio de função, além da desistência de candidatos melhores colocados”.
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Mandado de segurança. Concurso público. Preliminar de Ilegitimidade passiva. Afastada. Habilitação em cadastro de Reserva. Abertura de suficientes Novas vagas. Necessidade da Administração comprovada. Direito Subjetivo à nomeação. idade para figurar no polo passivo da demanda o agente ou delegado do poder público que detiver, na ordem hierárquica, poder de decisão e atribuição funcional para a prática, tanto do ato atacado quanto daquele apto a corrigir-lhe, caso a ação ou omissão seja declarada abusiva ou ilegal, que na espécie é o chefe do Poder Executivo Estadual. II - O candidato aprovado em concurso público e habilitado em cadastro de reserva terá direito subjetivo à nomeação se comprovar eficazmente a abertura de novas vagas suficientes até sua posição na lista de espera e a necessidade do serviço público de suprir o deficit no quadro do respectivo cargo. Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº 348607-28.2012.8.09.0000 (201293486078). 
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Nenhum comentário:

Postar um comentário