Fonte: Internet |
O juiz
José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital,
condenou o município de Goiânia a indenizar em R$ 80 mil vítima de atendimento
precário em maternidade.
Consta
dos autos que em 15 de junho de 2011, a vítima descobriu que estava grávida e
iniciou o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Cais do Jardim
Curitiba 3. Quase que no oitavo mês de gestação foi encaminhada para a
maternidade. Em 24 de janeiro de 2012, um médico realizou a medição na
barriga e informou que ela poderia dar a luz naquele mesmo dia, mas que poderia
ir para a casa e retornar, caso as contrações aumentassem.
Ao
retornar na maternidade sentindo fortes dores, ela foi atendida por uma outra
médica, que afirmou não constatar sangramento ou perda de líquido amniótico e
que o bebê estava se movimentando, ocasião em que mandou a vítima ir para casa
e, se fosse necessário, voltar à maternidade.
Em 27 de
janeiro de 2012, com muitas contrações, foi à maternidade, onde foi atendida
por um outro médico, que prescreveu-lhe remédios para dor e determinou que
fosse para casa, já que o parto, segundo sua avaliação, demoraria uns 15 dias.
Entretanto, no mesmo dia, sentindo-se muito mal, retornou ao hospital e foi
atendida por uma médica que constatou óbito fetal intra uterino.
Segundo o
magistrado, apesar da vítima comparecer diversas vezes procurando atendimento
médico pré-natal, somente foi submetida a exame após detectarem a morte do
feto, quando já era tarde demais. “Conforme comprovado, a vítima compareceu por
diversas vezes na maternidade, reclamando de dores, onde era submetida apenas a
exame clínico a 'olho-nu', sem qualquer cautela para verificar a gravidade dos
sintomas relatados. Ora, uma grávida de oito meses aguardando o parto e
reclamando de dores agudas deve ser atendida com cautela, no mínimo, com a
ultrassonografia”, destacou.
Para José
Proto, o nome da maternidade é sugestivo, porém um cidadão deixou de nascer em
seu recinto, pela omissão e descaso médico. “Se numa capital como Goiânia,
esses fatos ocorrem, fico imaginando o que seria com a importação de médicos
estrangeiros, que não falam nossa língua, cuja formação profissional é
desconhecida, e que seriam mandados para os rincões do País, conforme intenção
manifestada por nossa Presidenta da República”, enfatizou. A vítima, ele
avaliou, ficou com sequelas psicológicas, na medida em que não pretende mais
engravidar.
No
tocante aos atendimentos prestados pelos médicos, José Proto não teceu
comentários, uma vez que não fazem parte da relação processual, mas sim, o
Município. Para ele, a maternidade tem se construído na má prestação de
serviço, já que “mães expostas a vexames, a ponto de darem à luz em plena sala
de espera, com seus filhos caindo ao solo, sentindo toda a dor física e moral
dessa exposição pública”.
Sendo
assim, observou o magistrado, é necessário que "nós juízes demos um basta
nisso, arbitrando valores que tenham cunho pedagógico, para que a administração
pública resolva de vez as mazelas que campeiam nos cais, nos postos de saúde, e
na própria maternidade”.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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