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Para o relator, Marco Buzzi, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, não há como afastar a responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. O relator afirmou que o STJ tem entendimento já consolidado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital ou clínica credenciada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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