19 de abril de 2011

MALHARIA É CONDENADA POR ASSÉDIO MORAL A COSTUREIRA


Uma costureira da empresa Taymalhas Confecções Ltda. vai receber R$ 12 mil de indenização por ter sido considerada vítima de assédio moral no trabalho. Dentre as humilhações que sofreu por parte do gerente e da encarregada da empresa, consta que ela foi colocada “de castigo”, virada para a parede, e isolada das demais costureiras.

A condenação imposta pela Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) foi majorada pelo Tribunal Regional da 12ª Região. A decisão foi mantida porque a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não julgou o mérito do recurso. 



A costureira foi contratada em 2002. Em 2006, ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras, férias e indenização por danos morais. Disse que, sem nenhum motivo, “de uma hora para outra”, foi afastada de suas funções para fazer serviços diversos, incompatíveis com sua especialização. De costureira, passou a servir café, limpar o chão e foi isolada das outras costureiras até ser colocada de frente para a parede, sem que lhe fosse passado nenhum serviço. 





As testemunhas confirmaram em juízo as acusações, e a juíza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. Insatisfeita com o valor da condenação, bem inferior ao que foi pleiteado (R$ 40 mil), a costureira recorreu ao TRT12. O valor foi, então, aumentado para R$ 12 mil. Segundo o acórdão regional, a extensão do dano foi abrangente, já que durante várias semanas a empregada foi submetida a condições que abalaram seu prestígio de costureira experiente, com muitos anos de profissão. 





A empresa considerou o valor elevado e recorreu, mas a segunda Turma não conheceu do recurso. O relator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, manifestou-se no sentido de que o valor arbitrado é proporcional ao dano. “No caso dos autos, constatou-se que a autora sofreu assédio moral, pois foi obrigada, durante semanas, a fazer serviços não condizentes com sua função, além de ter que ficar sentada nos fundos da empresa sem prestar nenhum serviço, observando as demais colegas trabalhar ou ainda ficar virada para a parede e de costas para os demais”, destacou. Ficaram inalterados os R$ 12 mil de indenização. 





A Segunda Turma não examinou o mérito do recurso porque as decisões apontadas como divergentes pela empresa eram inespecíficas, pois tratavam de situações diferentes das analisadas no processo.

O que é Assédio Moral:

O assédio moral é abordagem, no local de trabalho, indesejada de alguém que está em uma posição mais favorável e que utiliza isso para obter vantagens ou favores. Essa prática coloca o trabalhador em situação constrangedora repetidas vezes durante o exercício de sua função.

O assediador normalmente é discreto e agride de forma disfarçada: com gestos sutis e frases ditas de forma á gerar outras interpretações para equivocar e dificultar a identificação do assédio, olhar de desprezo, trocadilhos, etc.

Vejam alguns exemplos de conduta que o assediador faz uso:


  • exigir trabalhos desnecessário em caráter de urgência;
  • separar o trabalhador dos demais, isolando-o;
  • constranger com piadas ofensivas ou brincadeiras de mau gosto;
  • atribuições equivocadas ou confusas e atribuindo erros ao trabalhador.

O que a vítima deve fazer para se defender?  


  • evite conversar com o assediador sem a presença de alguém que possa ser uma possível testemunha;  
  • denunciar o fato ao superior do assediante, se tiver oportundade;  
  • anote com riqueza de detalhes (data, hora, local, setor em que se encontrava, nome do agressor, quem estava presente no momento e tudo o que foi dito), isso ajudará a comprovar a veracidade da denúncia;
  • procure o seu sindicato;
  • consulte um advogado sobre seus direitos;
  • denuncie ao Ministério Público do Trabalho;
  • procure as autoridades competentes.  
      
Consulte também as orientações contantes do site:  http://www.assediomoral.org/ 



Fontes: Tribunal Superior do Trabalho e site Murall


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