26 de abril de 2011

Se o Concurso foi homologado antes de três meses das eleições municipais a nomeação é válida

  Nesse sentido, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, veja-se: 

"Apelação em mandado de segurança. Concurso. Direito líquido e certo. Prova incontestável. O fundamento precípuo do mandado de segurança é a titularidade do direito líquido e certo, sendo este o direito incontestável, comprovado por si mesmo, não exigindo dilação probatória para corroborá-lo, acarretando, a sua ausência, na carência de ação. II - Homologação de concurso público antes do período de proibitivo eleitoral. Nomeação e posse válidas. Se o concurso público já foi homologado e, este ato ocorreu antes dos três meses do pleito eleitoral, plenamente válida será a posse posterior dos aprovados, ainda que ocorra nos 180 (cento e oitenta dias) antes do final do mandado. Apelação conhecida e provida. Segurança concedida. AC 200990127907

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