24 de abril de 2011

PROJETO DE LEI: INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

Projeto polêmico que sujeita pais a pagamento de indenização por danos morais a filhos abandonados afetivamente foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.


O Projeto de Lei 4294/08, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. A matéria altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso - porque também prevê indenização a ser paga por filhos que abandonarem pais idosos. 

A juíza aposentada Maria Luiza Póvoa, presidente da seção de Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família, vê com reticência a proposta. "É positiva à medida que impõe responsabilidade e mútua assistência de pais e filhos. Mas também vejo com preocupação o fato de se deixar para o Judiciário uma matéria como essa, já que afeto não se indeniza."

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