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A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a
candidata tem direito a tomar posse dois anos após a publicação em diário
oficial de sua convocação em concurso da Prefeitura. O relator do voto,
desembargador Francisco Vildon Valente destacou que não houve a notificação
pessoal da aprovada, sendo, portanto, necessária a investidura no cargo público
mesmo após expirado o prazo de validade do certame.
“Não se
mostra razoável exigir da autora que acompanhe, diariamente, as publicações dos
atos administrativos no placar do órgão oficial, jornal, ou internet, ainda
mais quando ultrapassado longo lapso temporal entre a data do resultado oficial
do concurso, em 2010, e a data da publicação da convocação, em dezembro de
2012”, elucidou o magistrado.
A
mulher foi aprovada em 129° lugar para Profissional de Educação II – Inglês, em
prova realizada em 2010. Quatro anos depois, descobriu que havia sido
convocada, mas não pode ser empossada, pois havia perdido o prazo. Ela ajuizou
ação e, em primeiro grau, teve sentença favorável.
A
Prefeitura recorreu, mas o colegiado não acatou seus argumentos. Segundo a
parte ré, a autora perdeu o direito de ocupar o cargo e não havia mais o que
ser discutido. Contudo, o relator ponderou que a jurisprudência e doutrina têm
entendido que a intimação para a posse do candidato aprovado em concurso para
cargo público deve ser feita, também, de forma direta e pessoal, ou seja, devem
ser esgotados todos os meios possíveis para que aquele tenha conhecimento da
sua convocação”.
Fonte
TJGO.
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