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Em
decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury
condenou o Município de Itumbiara a indenizar um homem em R$ 20 mil, por danos
morais. Consta dos autos que, no dia 20 de março de 2011, o indivíduo sofreu
acidente ao passar com sua motocicleta em um buraco em uma avenida da cidade.
A
decisão reforma parcialmente sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e
da Fazenda Pública da comarca. O município recorreu ao alegar sua ilegitimidade
passiva, ao afirmar que o buraco era decorrente de obra realizada pela
Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). Também argumentou que o acidente decorreu
de culpa exclusiva ou concorrente do homem que não possuía habilitação para
conduzir o veículo.
Porém,
após análise dos autos, o juiz entendeu que estava demonstrada a
responsabilidade subjetiva do município, “consistente no dever de sinalizar
corretamente buraco aberto em via pública, por má conservação, cuja ausência
ocasionou a queda do autor”.
Sebastião
Luiz Fleury destacou o boletim de ocorrência que constata o acidente e o laudo
médico pericial realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) que comprovou as lesões corporais graves decorrentes do
acidente.
O
magistrado também ressaltou o depoimento do agente de polícia que atendeu a
ocorrência no dia. Ele afirmou que não havia nenhuma sinalização na avenida e
que não estava sendo realizada nenhuma obra no local do acidente.
Quanto
aos argumentos do município, Sebastião Luiz Fleury frisou que ele não
apresentou nenhuma prova para comprovar a alegação de que a Saneago realizava
obras no local e de que o homem diriga sem habilitação.
Fonte: TJGO
- (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social).
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