17 de setembro de 2015

Servidor tem direito a licença para acompanhar tratamento de cônjuge

Imagem: Internet
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo a segurança pleiteada por um servidor público, conferindo-lhe licença pelo período de 30 dias para que possa acompanhar o tratamento médico de sua esposa.
O pedido de licença havia sido parcialmente deferido pela Gerência de Saúde e Prevenção (Gespre), concedendo apenas dez dias para acompanhamento de doença em pessoa da família. O servidor impetrou mandado de segurança argumentando que o ato é ilegal, uma vez que inexiste qualquer disposição legal que restrinja a concessão da licença, tendo sido atendidos os requisitos estatuídos no artigo 227 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.
O Estado de Goiás contestou alegando que não houve inspeção médica para a constatação da enfermidade para a prorrogação da licença, e que mesmo na hipótese de o servidor preencher os requisitos necessários, cabe à administração conceder ou não o licenciamento e fixar o prazo.
Contudo, o magistrado verificou que o servidor público provou que sua esposa necessitava de seus cuidados, em razão de uma cirurgia bariátrica. Disse, ainda, que o Estado não forneceu novo horário de trabalho mais compatível para o servidor, e que é inverídica a premissa de que o pleito não foi submetido à avaliação pericial, comprovada pelo Atestado de Comparecimento colacionado aos autos.
 “Dessa forma, pode-se dizer que não resta espaço para discricionariedade da Administração. Na verdade, como dito, é ato vinculado, uma vez preenchidas as exigências para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, a mesma deve ser concedida”, afirmou Wilson Safatle Faiad. Votaram com o relator, o desembargador Norival Santomé e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira.
Fonte: TJGO. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social).

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