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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz
substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo a segurança pleiteada por
um servidor público, conferindo-lhe licença pelo período de 30 dias para que
possa acompanhar o tratamento médico de sua esposa.
O pedido de licença havia sido parcialmente
deferido pela Gerência de Saúde e Prevenção (Gespre), concedendo apenas dez
dias para acompanhamento de doença em pessoa da família. O servidor impetrou
mandado de segurança argumentando que o ato é ilegal, uma vez que inexiste
qualquer disposição legal que restrinja a concessão da licença, tendo sido
atendidos os requisitos estatuídos no artigo 227 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Goiás.
O Estado de Goiás contestou alegando que não
houve inspeção médica para a constatação da enfermidade para a prorrogação da
licença, e que mesmo na hipótese de o servidor preencher os requisitos
necessários, cabe à administração conceder ou não o licenciamento e fixar o
prazo.
Contudo, o magistrado verificou que o
servidor público provou que sua esposa necessitava de seus cuidados, em razão
de uma cirurgia bariátrica. Disse, ainda, que o Estado não forneceu novo
horário de trabalho mais compatível para o servidor, e que é inverídica a
premissa de que o pleito não foi submetido à avaliação pericial, comprovada
pelo Atestado de Comparecimento colacionado aos autos.
“Dessa
forma, pode-se dizer que não resta espaço para discricionariedade da
Administração. Na verdade, como dito, é ato vinculado, uma vez preenchidas as
exigências para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da
família, a mesma deve ser concedida”, afirmou Wilson Safatle Faiad. Votaram com
o relator, o desembargador Norival Santomé e o juiz substituto em 2º grau
Marcus da Costa Ferreira.
Fonte: TJGO. (Texto: Gustavo Paiva –
estagiário do Centro de Comunicação Social).
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