Imagem: Internet |
O banco
terá de indenizar a mulher por danos morais, em R$ 10 mil, porque a mesma ficou
quase 40 minutos impedida de entrar em
uma agência devido
ao travamento da porta giratória. A decisão é da
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás (TJGO)
que, à unanimidade,
seguiu voto do relator,
desembargador Gerson Santana Cintra.
Em
primeiro grau, o juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia já havia condenado o banco a
indenizar a mulher no valor de R$ 5 mil. Ao analisar recursos interpostos tanto
pelo banco quanto pela cliente, o magistrado decidiu por aumentar os danos
morais, por entender que houve negligência e descaso dos funcionários da
agência, “caracterizada pela excessiva demora para solucionar questão trivial”.
Gerson
Santana Cintra destacou os “transtornos e constrangimentos” pelos quais a
mulher passou, pelo fato de os funcionários do banco não adotarem as medidas
necessárias para a liberação da porta giratória.
O caso
Consta
dos autos que a mulher até a agência deste banco, localizada na avenida T-63,
Setor Nova Suíça, em Goiânia, para pagar suas contas mensais, na data de 15 de
julho de 2014. Ao tentar adentrar na agência, a porta giratória negou sua
passagem, momento em que ela voltou novamente até a caixa coletora e depositou
seus pertences. Mesmo assim, a porta continuou a travar.
A
mulher conta que, então, chamou um empregado do banco para conferir sua bolsa,
mas o homem informou que não poderia fazer a vistoria. Um segurança foi
chamado, mas ele também não quis proceder à vistoria. Por fim, a bolsa foi
levada pelo gerente e os objetos foram colocados sobre a mesa dele, que, então,
liberou a entrada da mulher na agência. Veja a decisão.
Fonte:
TJGO (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social)
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