21 de agosto de 2012

Assembleia Legislativa terá de indenizar servidor por atrasos em reajustes



Dra. Mariana Oliveira

A Assembleia Legislativa terá de indenizar servidor por atrasos na concessão de reajustes salariais. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Queiroz, que entendeu que a Lei Estadual 14.698, de 19 de janeiro de 2004, fixou a data-base dos servidores da AL estipulando revisões anuais. Atua no caso a advogada Mariana OLIVEIRA Rodrigues.


“Em março de 2010 a Assembleia Legislativa aplicou 5,16% de reajuste na remuneração de seu pessoal, quando deveria tê-lo feio em maio de 2008, considerando que a última correção se realizara em outubro do ano anterior. Com isso, o reajuste de 2010 ocorreu com 22 meses de atraso”, afirmou o magistrado, para quem a indenização é justa.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, condenou a Assembleia Legislativa a indenizar o assistente legislativo Felipe de Castro Neves Peixoto em R$ 3.746,61, valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o dia 20 de outubro de 2011 e acrescido de juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, em 14 de setembro de 2011.

O magistrado acatou os argumentos do autor que, apesar de admitir ter recebido reajustes salariais, reclama perdas decorrentes de atrasos na aprovação das leis que os concederam, pois acabaram desprezando a data-base do mês de maio. De acordo com os autos, a lei estadual nº 16.591, de 16 de junho de 2009, concedeu aumentos de 6,48% com efeito retroativo ao mês anterior.

Já a lei estadual nº 17.316, de 30 de maio de 2011, que tinha por data-base o mês de maio de 2010, só foi aplicada a partir de janeiro de 2011. Com isso, houve uma diferença inflacionária de nove meses. Outra situação idêntica ocorreu com o ato da mesa de 11 de março de 2010, que, visando a data-base maio/2008, passou a ser aplicada a partir de março do mesmo ano.

“A questão é clara. A Assembleia Legislativa tanto reconheceu o direito dos servidores ao reajuste remuneratório na data-base, que o concedeu em um ano, mas deixou de fazê-lo nos outros dois – considerando apenas o período reclamado pelo autor, que tomou posse em junho/2008 -, e quando o fez deixou de retroagir gerando uma diferença de 22 meses e outra de 8 meses”, observou o juiz, para quem esse período sofreu os efeitos da inflação.

Fontes: Jornal O Popular e Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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