“Mandado de segurança. Legitimidade passiva do
governador e do secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de
Goiás. Impossibilidade jurídica do pedido. Exoneração de classificados. Direito
à nomeação. Vinculação... 3 - É cediço que os aprovados em concurso público
possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia, tendo ocorrido o
surgimento de vagas em decorrência da desistência dos dois candidatos aprovados
e convocados, em consonância com a classificação obtida pela impetrante,
assiste-lhe o direito inconteste à nomeação ao cargo para o qual logrou
aprovação. Precedentes. Segurança concedida.” MS 201291372474. Relator: Walter
Carlos Lemes.[grifou-se]
Fonte: Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás
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