10 de agosto de 2012

Jurisprudência: Candidato aprovado em concurso público tem direito a ser nomeado para o cargo

Esse é o entendimento emanado da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
 “Mandado de segurança. Legitimidade passiva do governador e do secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás. Impossibilidade jurídica do pedido. Exoneração de classificados. Direito à nomeação. Vinculação... 3 - É cediço que os aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia, tendo ocorrido o surgimento de vagas em decorrência da desistência dos dois candidatos aprovados e convocados, em consonância com a classificação obtida pela impetrante, assiste-lhe o direito inconteste à nomeação ao cargo para o qual logrou aprovação. Precedentes. Segurança concedida.” MS 201291372474. Relator: Walter Carlos Lemes.[grifou-se]
                                    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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