Para a
magistrada, a prática é abusiva e causa lesão aos consumidores, uma vez que
eles estão pagando por um serviço que teve seu preço encarecido em razão de um
ato ilegal. A Instrução Normativa foi editada sem a aprovação do Conselho
Deliberativo, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 19, da Lei Estadual
nº14.081/02, acrescentado pela Lei Estadual 15.981/07.
Zilmente Gomide
não acatou os argumentos apresentados pelo Ipasgo de que a Lei 17.477, de 25 de
novembro de 2011, deixou de prever a necessidade de aprovação dos estudos
atuariais e de reajustes por parte do Conselho Deliberativo. Apesar de
reconhecer que, efetivamente, as Leis Estaduais 14.081/02 e 15.981/07 tenham
sido revogadas por esta nova legislação, a juíza observou que ela data de 25 de
novembro de 2011, foi publicada no diário oficial em 2 de dezembro e entrou em
vigor em 1º de fevereiro de 2012. A Instrução Normativa, por sua vez, foi
editada e assinada em 30 de setembro de 2011 e passou a valer um mês depois, ou
seja, em outubro do mesmo ano, quando ainda estava em vigor a obrigatoriedade
da aprovação pelo Conselho Deliberativo. (Texto:
Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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