15 de janeiro de 2014

Posicionamento do STF define direito à revisão de saldos do FGTS para aqueles que contribuíram entre 1999 e 2013

Trabalhador que entrar na Justiça pode conseguir correção do FGTS em até 88% - InfoMoney
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Imagem:internet
Decisão do Supremo Tribunal Federal pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013, isso porque o STF considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
Dessa forma, quem teve contrato formal de trabalho em regime celetista (CLT) nos últimos 14 anos, inclusive aposentados e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.
O percentual depende do valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito, estimando-se que seu reajuste chegue até a 88% (oitenta e oito por cento).
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mas como não houve mudança na lei este reajuste deverá ser pleiteado judicialmente.
Para acionar a Justiça, o trabalhador  interessado deverá dirigir-se para uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato analítico do FGTS ou acessar www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso) e  procurar um advogado para propor a ação.
QUEM TEM DIREITO
Especialistas preveem que todos os brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime celetista (CLT) entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possuem direito à revisão.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o FGTS depois de 1999  também têm direito à revisão, mas com percentual de correção até o saque somente.
Também podem acionar o judiciário aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.
ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS
O índice utilizado para correção do FGTS desde 1991 é a TR (Taxa Referencial), entretanto para reparar e revisar as perdas inflacionárias o índice mais indicado é o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) o qual e tem como objetivo estabelecer a variação dos preços no mercado varejista, prevendo assim, o aumento do custo de vida da população e a variação real da moeda.
O QUE ACONTECE SE A AÇÃO FOR JULGADA PROCEDENTE
Para os trabalhadores que estão com contrato de trabalho vigente, a correção será vinculada a conta do FGTS do trabalhador, e só poderá ser sacada mediante estiverem dentro dos critérios estabelecidos pela Lei que regulamenta o FGTS (Art. 35 do Decreto Nº 99.684/1990);
Para os trabalhadores que já sacaram o valor ou se desligaram da empresa, inclusive aposentados, terão seus valores liberados para saques, a partir da sentença que julgar procedente a ação.

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