Trabalhador que entrar na Justiça pode conseguir correção do FGTS em até 88% - InfoMoney
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Imagem:internet |
Dessa forma, quem teve contrato formal de
trabalho em regime celetista (CLT) nos últimos 14 anos, inclusive aposentados
e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para
pedir a correção do valor.
O percentual depende do valor que o trabalhador tinha no fundo e do
tempo de depósito, estimando-se que seu reajuste chegue até a 88% (oitenta e oito por cento).
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção
do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o
fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os
especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mas como não houve mudança na lei
este reajuste deverá ser pleiteado judicialmente.
Para acionar a Justiça, o trabalhador
interessado deverá dirigir-se para uma agência da Caixa Econômica
Federal e solicitar um extrato analítico do FGTS ou acessar www.caixa.gov.br/fgts (terá
que cadastrar uma senha para ter acesso) e procurar um advogado para
propor a ação.
QUEM TEM DIREITO
Especialistas preveem que todos os
brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime celetista (CLT) entre 1999 e
2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) possuem direito à revisão.
Aposentados e contribuintes que já
tenham sacado o FGTS depois de 1999 também têm direito à
revisão, mas com percentual de
correção até o saque somente.
Também podem acionar o judiciário aqueles que têm
parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na
Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos
e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.
ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS
O índice utilizado para correção do
FGTS desde 1991 é a TR (Taxa Referencial), entretanto para reparar e revisar as
perdas inflacionárias o índice mais indicado é o INPC (Índice Nacional de Preço
ao Consumidor) o qual e tem como objetivo estabelecer a variação dos preços no
mercado varejista, prevendo assim, o aumento do custo de vida da população e a variação real da moeda.
O QUE ACONTECE SE A AÇÃO FOR JULGADA PROCEDENTE
Para os trabalhadores
que estão com contrato de trabalho vigente, a correção será vinculada a conta
do FGTS do trabalhador, e só poderá ser sacada mediante estiverem dentro dos
critérios estabelecidos pela Lei que regulamenta o FGTS (Art. 35 do Decreto Nº 99.684/1990);
Para os trabalhadores
que já sacaram o valor ou se desligaram da empresa, inclusive aposentados,
terão seus valores liberados para saques, a partir da sentença que julgar
procedente a ação.
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