Imagem: Internet |
Uma
trabalhadora que foi exposta a situação vexatória, por ter sido submetida ao
ócio forçado no local de trabalho, vai receber indenização por dano moral. A
decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª
Região (GO).
De acordo
com o processo, a prova oral indicou que a obreira teve sua senha de acesso ao
sistema de informática utilizado no trabalho bloqueada. Dessa forma, a
trabalhadora ficava sentada em sua mesa sem fazer nada, apenas aguardando os
horários de pausa e de término da jornada, situação que perdurou por mais de um
ano.
Diante do
exposto nos autos, os magistrados da Terceira Turma entenderam que cabe ao
empregador viabilizar a seus empregados o desempenho das atividades para as
quais foram contratados, constituindo a inatividade uma situação que atenta
contra a dignidade do trabalhador. Para o relator do processo, juiz Marcelo
Pedra, “além da situação revelar-se constrangedora por si só, atraiu a atenção
e comentários dos demais colegas, inclusive a suspeita de que ela teria
cometido alguma irregularidade”.
Nesse
sentido, considerando que não restou nenhuma dúvida de que a situação imposta à
trabalhadora configurou o uso abusivo do poder diretivo da empresa e implicou
ofensa a sua esfera moral, a Terceira Turma manteve a decisão de origem e
condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em favor da empregada a título de
danos morais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - Goiás, 18ª Região.
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