Dois
empresários de Goiatuba foram surpreendidos ao descobrirem que seus nomes
estavam negativados, com dívida superior a R$ 21 mil. A causa seria uma conta
que eles encerraram, anos antes, mas que, mesmo assim, foi
movimentada indevidamente, o que resultou em taxas e débitos.
Por causa
disso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
condenou, por unanimidade de votos, a instituição bancária a extinguir o débito
e indenizar, por danos morais, os ex-correntistas em R$ 5 mil cada. A relatoria
é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad .
Em
primeiro grau, a 1ª Vara Cível da comarca já havia proferido sentença favorável
aos empresários. O Banco recorreu, alegando que os autores haviam
contratado as operações – afirmação que não foi acatada pelo colegiado diante
das provas.
Segundo o
magistrado relator, os autores da ação conseguiram comprovar a solicitação de
encerramento da conta. A pretensão foi endossada por depoimento de
ex-funcionário da agência, que confirmou a utilização da conta por ele e outros
servidores para saques e transferências a fim de manter a atividade
representativa no sistema do banco. “Assim, a responsabilização pelos danos
causados é medida que se impõe, uma vez que houve ato ilícito por parte da
instituição financeira ao promover a cobrança de dívida inexistente”.
Para
embasar o voto, Wilson Safatle Faiad destacou entendimento pacífico do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que "ademais, o dano moral
sofrido em virtude da indevida negativação do nome se configura in re ipsa,
isto é, prescinde de prova”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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