3 de junho de 2014

Bem familiar oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado


Imagem: Internet

O desembargador Fausto Moreira Diniz, em decisão singular, determinou que um bem de família, concedido voluntariamente em garantia de dívida pode ser penhorado. O pai e a mãe, foram avalistas de seu filho e, para garantir a quitação de um débito com empresa particular, ofereceram a casa onde residem como hipoteca. Essas condições, para o magistrado, tiram o efeito de impenhorabilidade do imóvel.
A decisão, que já havia sido proferida em primeira instância, na Vara de Precatórias da Comarca de Goiânia, foi mantida pelo desembargador. Consta dos autos que a família argumentou que a casa hipotecada, localizada no Setor Jaó, é o único bem em seus nomes e serve como sua residência.
Diante dos fatos, o desembargador frisou que, de acordo com a Lei nº 8.009/90, há a possibilidade de penhorar-se, para fins de execução com garantia hipotecária, o bem de família quando o próprio imóvel for oferecido pelo devedor em garantia. “Ao pactuarem as partes, livremente, de forma a garantir hipoteca com oferta de imóvel residencial do próprio casal, deixa ele de ser protegido pela Lei de Impenhorabilidade”.
Ainda segundo o magistrado, “não há como prosperar a tese sustentada pelo casal, mesmo diante da possibilidade do imóvel servir como moradia familiar, e deixar os créditos garantidos sem qualquer perspectiva de solvência”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
 

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