18 de junho de 2014

Justiça condena empresa de telefonia por interrupção de serviço


Imagem: Internet

O desembargador Zacarias Neves Coêlho, em decisão monocrática, condenou empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente por suspender, sem avisos, a linha de telefone durante um mês e, mesmo assim, cobrar a fatura. 
Consta dos autos que, em outubro de 2006, a empresa interrompeu sem nenhuma notificação a linha do cliente e, mesmo assim, continuou a enviar faturas e a exigir o pagamento das contas. O cliente é produtor rural e, por ficar sem conseguir contatar clientes e fornecedores, alegou prejuízo financeiro aos negócios, já que o telefone fixo era seu único meio de comunicação para além das fronteiras da fazenda.
A empresa de telefonia alegou que o serviço foi suspenso em decorrência da troca do sistema analógico por digital. No entanto, no entendimento do desembargador, a mudança deveria ser avisada com antecedência e a empresa deveria ter feito o possível para “causar o mínimo de prejuízo para o cliente, pelo mínimo de tempo”. Para o magistrado, o fato “demonstra um grande desrespeito ao consumidor, portanto o valor de R$ 10 mil é suficiente para compensar o dano moral experimentado”.
Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO.

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