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Por três
votos a dois, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu
provimento ao recurso de um candidato para anular uma questão objetiva da prova
de direito tributário em concurso para fiscal de rendas da Secretaria da
Fazenda do Rio de Janeiro, realizado em agosto de 2009.
A jurisprudência
dominante do STJ é no sentido de que a análise do teor de questão de prova em
concurso público é restrita aos examinadores, devendo a ingerência do Poder
Judiciário ocorrer somente nos casos de nulidade flagrante.
No
entanto, no caso julgado, a maioria dos ministros considerou que a questão
número 90 da prova admitia duas respostas plausíveis, de forma que deve ser
anulada, e a pontuação, atribuída igualmente a todos os concorrentes.
Desclassificado
A questão
tratava da competência tributária da União. Primeiramente, o gabarito deu como
correta a alternativa “d”, mas após a interposição de recursos, o resultado
oficial foi alterado para a letra “a”. Insatisfeito, o candidato ingressou em
juízo, alegando que a mudança de gabarito o desclassificou.
Segundo o
candidato, com a mudança do gabarito ele passou a não alcançar o limite mínimo
de 50% na disciplina direito tributário, apesar de ter obtido pontuação geral
maior que o último classificado.
Ele
interpôs recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ), que entendeu que o Judiciário não poderia substituir a banca
examinadora para avaliar a adequação dos critérios na elaboração das questões e
do gabarito.
Cabral ou
Pinzón
Prevaleceu
na Primeira Turma a posição do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele disse
que o caso lhe trazia à memória uma questão de concurso para a carreira
militar, na qual se perguntava o nome do primeiro europeu a chegar ao Brasil.
Naquele momento, pairou a dúvida: Vicente Pinzón ou Pedro Álvares Cabral?
“Com meus
parcos e exíguos conhecimentos de direito tributário, vi que as duas
alternativas são corretas”, disse o ministro, acrescentando: “É como se
houvesse Pinzón e Cabral entre as alternativas.”
O
ministro proferiu voto para que a questão fosse anulada em favor da igualdade
de tratamento a todos os concorrentes, mesmo para aqueles que não recorreram
judicialmente.
Ele
afirmou que o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está mais
alargado, especialmente no que se refere à motivação. Não se pode aceitar,
segundo o ministro, que em prova objetiva figurem duas opções ao mesmo tempo
corretas.
O relator
do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ficou vencido, juntamente com o
ministro Sérgio Kukina. Votaram com Maia Filho os ministros Arnaldo Esteves
Lima e Ari Pargendler.
Questão
duvidosa
A questão
número 90 da prova de direito tributário, anulada pela Primeira Turma, tinha a
seguinte redação:
A
Constituição Federal de 1988 atribui competência tributária aos entes da
federação. Com relação à União, é correto afirmar que:
A)
Encontra-se autorizada a tributar a renda de obrigações da dívida pública dos
estados, Distrito Federal e municípios.
B)
Tem competência para instituir isenções de tributos cuja competência foi
constitucionalmente assegurada aos estados, Distrito Federal e municípios.
C)
Pode estabelecer tributo não uniforme no território nacional.
D)
Pode estabelecer, por meio de lei complementar, outros tributos além dos
expressamente mencionados na Constituição Federal, desde que não sejam
cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados constitucionalmente.
E)
Não tem competência, em território federal, sobre impostos estaduais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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