23 de junho de 2014

Mantida gratificação paga a servidor municipal


Imagem: Internet

Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes indeferiu recurso do município de Jussara contra decisão que suspendeu o Decreto Municipal nº 176/2014, que cortou a gratificação paga servidor público municipal. Com isso, ele a terá reincorporada a seus vencimentos.
Consta dos autos que o servidor é funcionário da prefeitura de Jussara desde 01 de novembro de 1984, no cargo de assistente administrativo V, recebendo gratificações acumuladas devido ao seu tempo de trabalho. Segundo ele, a gratificação é prevista no artigo 136, § 4º, da Lei Municipal Nº 129/96, contudo, por meio do Decreto nº 176/2014, a municipalidade suspendeu seu pagamento.
Com a concessão de tutela antecipada, em primeiro grau, em favor do servidor, o município de Jussara interpôs o agravo de instrumento, sob a alegação de que o ato administrativo é legal e válido e, ainda, que a gratificação em questão é inconstitucional.
Segundo o magistrado, não foi constatado nos autos, os requisitos necessários para que o efeito suspensivo pleiteado pelo município fosse concedido. Jeová observou que, os argumentos do ente público não foram relevantes para a concessão do pleito e também não foi evidenciado a possibilidade de causa um dano irreparável ou de difícil reparação ao erário municipal, caso essa medida não fosse aceita. Ao manter a tutela, Jeová Sardinho observou não estarem presentes, no caso, os requisitos necessários para a suspensão de seus efeitos.
Texto: Amanda Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.

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