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Em
decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes indeferiu
recurso do município de Jussara contra decisão que suspendeu o Decreto
Municipal nº 176/2014, que cortou a gratificação paga servidor público
municipal. Com isso, ele a terá reincorporada a seus
vencimentos.
Consta
dos autos que o servidor é funcionário da prefeitura de Jussara desde 01 de novembro
de 1984, no cargo de assistente administrativo V, recebendo gratificações
acumuladas devido ao seu tempo de trabalho. Segundo ele, a gratificação é
prevista no artigo 136, § 4º, da Lei Municipal Nº 129/96, contudo, por meio do
Decreto nº 176/2014, a municipalidade suspendeu seu pagamento.
Com a
concessão de tutela antecipada, em primeiro grau, em favor do servidor,
o município de Jussara interpôs o agravo de instrumento, sob a alegação de
que o ato administrativo é legal e válido e, ainda, que a gratificação em
questão é inconstitucional.
Segundo o
magistrado, não foi constatado nos autos, os requisitos necessários para que o
efeito suspensivo pleiteado pelo município fosse concedido. Jeová observou que,
os argumentos do ente público não foram relevantes para a concessão do pleito e
também não foi evidenciado a possibilidade de causa um dano irreparável ou de
difícil reparação ao erário municipal, caso essa medida não fosse aceita. Ao
manter a tutela, Jeová Sardinho observou não estarem presentes, no caso, os
requisitos necessários para a suspensão de seus efeitos.
Texto: Amanda
Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.
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