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Dois anos
e meio depois de a Lei Antifumo ser publicada, a presidenta Dilma Rousseff
assinou em 31/05/2014, no Dia Mundial sem Tabaco, o decreto que regulamenta a norma
e proíbe o fumo em locais fechados e de uso coletivo, extingue os chamados
fumódromos, veta qualquer propaganda de cigarro no país e amplia o tamanho dos
alertas nas embalagens do produto.
A regra, publicada no Diário Oficial da União dia 02/06/2014,
entra em vigor em dezembro. De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a
regulamentação visa a desestimular ainda mais o tabagismo e proteger as pessoas
que não fazem uso do cigarro.
Pela
regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos,
cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em
locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas
com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um
dos lados.
“Para ser
mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura, no toldo da
banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais que são
fechados por uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço] for de
uso coletivo”, exemplificou Chioro.
A
regulamentação também estabelece que os produtos fumígenos só poderão ficar
expostos no interior dos estabelecimentos de venda. Esses locais serão
obrigados a afixar mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro.
“Aqueles displays com propaganda que ficam dentro dos estabelecimentos ficam
proibidos. O máximo que poderá haver é a exposição das embalagens. [Nesses
displays], 20% dessa área de exposição deverão estar claramente identificando
as mensagens de advertência, a proibição para venda a menores de 18 anos e o
preço”, disse o ministro. No caso das embalagens, a regulamentação determina
que as mensagens de advertência ocupem 100% da parte de trás. A partir de 2016,
as empresas deverão incluir o texto também na parte frontal, ocupando 30% do
espaço do maço.
“O Brasil
tem feito a lição de casa, mas a gente não pode se satisfazer com os dados que
[mostram que] estamos melhor que Argentina, Chile, porque a carga de doença e
sofrimento relacionado ao tabaco é extremamente importante”, disse Chioro.
Segundo dados do Ministério da Saúde, só no ano passado, o tratamento das
doenças relacionados ao cigarro custou R$ 1,4 bilhão ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
“Quando
contamos as diárias associadas a essas doenças, como acidente vascular
cerebral, infarto, as neoplasias de pulmão, boca e laringe, além das doenças
respiratórias, como enfisemas, em 2013, foram R$ 1,4 milhão em diárias de
internação hospitalar no SUS”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde do
ministério, Jarbas Barbosa.
Segundo
Chioro, a política brasileira antifumo, iniciada em 1988, com as advertências
sobre os males ocasionados pelo cigarro, depois intensificada com a Lei
Antifumo, publicada em 2011, tem reduzido o uso do tabaco no país. No Brasil,
segundo o Ministério da Saúde, 11,3% dos adultos brasileiros que vivem nas
capitais fumam. Em 2006, o índice era 15,7%.
A
proporção de adultos que fumam 20 cigarros ou mais em um dia também diminuiu,
passando de 4,6% para 3,4% nos últimos oito anos. Com a regulamentação, o
governo espera reduzir, até 2021, a menos de 10% o percentual da população de
adultos fumantes.
“Queremos
baixar a prevalência do tabagismo para um dígito. E estamos no caminho. Com
essas medidas que foram tomadas, nossas expectativas é que, mantendo a
tendência de queda, em 2021, tenhamos menos de 10% de adultos como tabagistas”,
disse Jarbas Barbosa.
O
secretário ressaltou a importância das campanhas contra o cigarro, já que
aqueles fumantes que deixam a dependência passam a ter uma vida mais saudável e
há a queda dos gastos públicos com tratamentos das doenças relacionadas ao
tabagismo.
“O efeito
do risco de problema cardiovascular é quase imediato quando a pessoa deixa de
fumar, começa dias depois que a pessoa cessa o [uso do] cigarro. Por isso, é
importante não se considerar o fumante como uma causa perdida. Todo abandono do
cigarro traz um benefício individual e ao sistema de saúde”, frisou Barbosa.
Pela
regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os estabelecimentos
comerciais serão responsáveis por garantir o cumprimento das normas. “O
responsável pelo estabelecimento, se não conseguir fazer o convencimento,
deverá chamar a força policial para cumprir a lei”, disse o ministro. Em caso
de desrespeito à norma, o estabelecimento pode ser advertido, multado,
interditado e até perder a autorização para funcionamento.
As multas
variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que vai
variar de leve, grave ou gravíssima ou reincidência. A fiscalização do
cumprimento da lei será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos
estados e municípios.
Fonte: Agência Brasil
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